Quais são os tipos de emprego?
Com a grande variedade de tipos de trabalho existentes atualmente, torna-se difícil para os estudantes entenderem as diferenças entre cada uma dessas modalidades. Pensando nisso, neste artigo, vamos explicar os principais tipos de relações de trabalho existentes no mercado brasileiro: CLT, Contrato Temporário, Autônomo, PJ (Pessoa Jurídica) e MEI (Microempreendedor Individual).
Antes de começar é importante entender que cada tipo de relação de trabalho tem suas próprias características, direitos e deveres. Portanto, é fundamental escolher qual é a melhor opção para a sua situação e necessidades ou no caso de não ter opção, saber o tipo de oferta que receberá.
CLT
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é a forma mais comum de contratação no Brasil. Através deste tipo de relação de trabalho, o trabalhador tem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada e direitos assegurados, tais como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, verbas rescisórias, entre outros.
Neste tipo de contratação, o empregador é responsável pelo pagamento de impostos, contribuições e benefícios, e o trabalhador é regido por um contrato de trabalho que define o horário a ser cumprido durante a jornada, função a ser exercida, remuneração (salário) e os benefícios.
Trabalho Temporário
É aquele que tem um prazo de duração pré-determinado, que pode variar de algumas semanas a alguns meses. Esta relação de trabalho pode ser regida por um contrato temporário, que define as condições de trabalho e prazo de vigência.
O trabalho temporário é comum em épocas de alta demanda, como nas festas de final de ano ou em grandes eventos, e pode ser uma boa oportunidade para adquirir experiência em uma determinada área ou mesmo ser admitido após essa experiência de forma definitiva. No entanto, assim como no trabalho autônomo, o trabalhador temporário não tem alguns direitos trabalhistas.
Autônomo
O trabalhador autônomo é aquele que trabalha por conta própria e não tem um vínculo empregatício com nenhuma empresa. Nesta relação de trabalho, o trabalhador é responsável por todo o processo de negociação de preços, realização de trabalhos e pagamento dos impostos.
O trabalhador autônomo tem mais liberdade em relação à sua rotina de trabalho, porém não possui benefícios trabalhistas como férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS.
PJ – Pessoa Jurídica
É uma modalidade de trabalho na qual o profissional é contratado como empresa e não como funcionário. Nesta relação de trabalho, o profissional é responsável por realizar todos os pagamentos de impostos e benefícios, bem como estabelecer a própria carga de horário do trabalho.
Os profissionais PJ normalmente prestam serviços para várias empresas ao mesmo tempo, o que lhes permite ter uma maior flexibilidade e liberdade em relação à CLT, porém é importante lembrar que a contratação PJ não oferece direitos trabalhistas como férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS.
MEI – Microempreendedor Individual
Esta é uma categoria criada pelo Governo Federal para incentivar a formalização de pequenos negócios e empreendimentos. Nesta relação de trabalho, o profissional é registrado como empresário e tem acesso a uma série de benefícios, como: Auxílio Doença e Salário Maternidade. Em relação à aposentadoria deve ficar atento porque a contribuição que é realizada através da guia mensal do MEI corresponde a um percentual de 5% sobre 1 salário mínimo e no caso, a orientação é que seja complementada a contribuição previdenciária através de recolhimento avulso para o órgão.
O MEI paga uma guia mensal simplificada que inclui os impostos ICMS (no caso de comércio) e ISS (no caso de atividades de serviços) e uma contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo vigente. É importante lembrar que o MEI possui algumas limitações em relação ao faturamento anual. Este limite atualmente é de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) por ano.
Conclusão
Como vimos, cada tipo de relação de trabalho possui suas próprias características, vantagens e desvantagens. É importante que você entenda essas diferenças e escolha a opção que melhor atenda às suas necessidades e objetivos.
Antes de decidir qual tipo de relação de trabalho a seguir é fundamental considerar aspectos como remuneração, benefícios, flexibilidade, autonomia e potencial de crescimento profissional.
Independentemente da escolha, é importante buscar informações e orientações de profissionais especializados, para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que a relação de trabalho seja justa e satisfatória para ambas as partes, tendo assim uma relação longa e duradoura.